Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036286
Nº Convencional: JTRL00009554
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199112190036286
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1109.
L 46/85 DE 1985/09/30 ART29 N1 A.
Sumário: A recusa de novo arrendamento é permitida ao senhorio quando este alegue e prove que pretende vender o arrendado, funcionando a circunstância prevista na alínea a), do n. 1, do artigo 29 da Lei 46/85, de
30 de Setembro, como causa de pedir.