Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025007 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES COACÇÃO EXTORSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290020865 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART317 N1 A N5. | ||
| Sumário: | Inexistindo prova indiciária da prática pelos arguidos de actos constitutivos de ilícitos criminais, ou da sua participação nela, não devem ser pronunciados, apesar de pertencerem à administração de uma sociedade de "cobranças difíceis", alguns de cujos funcionários cometeram tais ilícitos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |