Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020865
Nº Convencional: JTRL00025007
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
COACÇÃO
EXTORSÃO
Nº do Documento: RL199809290020865
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART317 N1 A N5.
Sumário: Inexistindo prova indiciária da prática pelos arguidos de actos constitutivos de ilícitos criminais, ou da sua participação nela, não devem ser pronunciados, apesar de pertencerem à administração de uma sociedade de "cobranças difíceis", alguns de cujos funcionários cometeram tais ilícitos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: