Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047146
Nº Convencional: JTRL00008806
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RL199301210047146
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA E DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: I - A revisão, em princípio formal, no caso de sentença estrangeira proferida contra cidadão português, sobre direitos privados, exige a verificação e controlo da aplicação da lei portuguesa, quando por esta se devesse resolver a questão, segundo as regras de conflitos de direito português (al. g do artigo 1096 do Código de Processo Civil).
II - O tribunal aprecia ainda de mérito quando seja necessário proceder à análise de matéria de facto, designadamente, quanto aos obstáculos à confirmação especificados no artigo 771 do CPC, quando sejam opostos pela parte demandada. Isto, porque funcionam, não como fundamentos do recurso de revisão de sentença estrangeira, mas como motivos de oposição a ela.