Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008806 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199301210047146 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA E DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | I - A revisão, em princípio formal, no caso de sentença estrangeira proferida contra cidadão português, sobre direitos privados, exige a verificação e controlo da aplicação da lei portuguesa, quando por esta se devesse resolver a questão, segundo as regras de conflitos de direito português (al. g do artigo 1096 do Código de Processo Civil). II - O tribunal aprecia ainda de mérito quando seja necessário proceder à análise de matéria de facto, designadamente, quanto aos obstáculos à confirmação especificados no artigo 771 do CPC, quando sejam opostos pela parte demandada. Isto, porque funcionam, não como fundamentos do recurso de revisão de sentença estrangeira, mas como motivos de oposição a ela. | ||