Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030085 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO BURLA INDÍCIOS SUFICIENTES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199502210076735 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 N2 ART313. | ||
| Sumário: | I - Os crimes de falsificação de documento e de burla ocorrem em acumulação real. II - Tendo o arguido recebido na sua mesada, um cheque de reembolso de IRS emitido pela Direcção Geral Contribuições e Impostos a favor de outrem, e que só por lapso foi enviado para aquela morada, e uma vez na posse do cheque, agindo voluntária e conscientemente, apôs no verso, dois tipos de assinatura, uma como se de endossante e outra como se de endossado se tratasse, e assim apresentou o cheque no banco para crédito na sua conta, convencendo ser seu legítimo portador e conseguindo locupletar-se com a quantia titulada no cheque em prejuízo do verdadeiro titular, estão reunidos indícios suficientes para que seja submetido a julgamento. | ||