Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076735
Nº Convencional: JTRL00030085
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
BURLA
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199502210076735
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N2 ART313.
Sumário: I - Os crimes de falsificação de documento e de burla ocorrem em acumulação real.
II - Tendo o arguido recebido na sua mesada, um cheque de reembolso de IRS emitido pela Direcção Geral Contribuições e Impostos a favor de outrem, e que só por lapso foi enviado para aquela morada, e uma vez na posse do cheque, agindo voluntária e conscientemente, apôs no verso, dois tipos de assinatura, uma como se de endossante e outra como se de endossado se tratasse, e assim apresentou o cheque no banco para crédito na sua conta, convencendo ser seu legítimo portador e conseguindo locupletar-se com a quantia titulada no cheque em prejuízo do verdadeiro titular, estão reunidos indícios suficientes para que seja submetido a julgamento.