Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090664
Nº Convencional: JTRL00015179
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
AUSÊNCIA AO SERVIÇO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199401120090664
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG158
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 125/92-2
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG187.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A N2 ART42 N2 ART44 ART45 N1 ART48.
Sumário: I - É válida a contratação a termo certo por períodos sucessivos de seis meses para a substituição de trabalhador impedido por doença, mesmo que não se saiba quando terminará a doença.
II - O facto de o trabalhador substituido apresentar-se ao serviço dentro do período de seis meses, inicial ou prorrogado, não invalida a natureza do contrato a termo certo, cuja caducidade se verificará no fim do termo se a entidade patronal a comunicar em tempo ao trabalhador substituto.