Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015179 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO AUSÊNCIA AO SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401120090664 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG158 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 125/92-2 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG187. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A N2 ART42 N2 ART44 ART45 N1 ART48. | ||
| Sumário: | I - É válida a contratação a termo certo por períodos sucessivos de seis meses para a substituição de trabalhador impedido por doença, mesmo que não se saiba quando terminará a doença. II - O facto de o trabalhador substituido apresentar-se ao serviço dentro do período de seis meses, inicial ou prorrogado, não invalida a natureza do contrato a termo certo, cuja caducidade se verificará no fim do termo se a entidade patronal a comunicar em tempo ao trabalhador substituto. | ||