Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043151
Nº Convencional: JTRL00025393
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199901190043151
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: DL 37/81 DE 1981/10/03 NA REDACÇÃO ATRIBUIDA PELA L 25/94 DE 1994/08/19 ART9 A.
Sumário: O desconhecimento da língua portuguesa pela quase generalidade dos residentes em Macau a par das grandes diferenças culturais que os separam do continente Europeu e específicamente de Portugal, considerados em abstracto, sempre tornarão muito difícil a sua integração concreta na sociedade Portuguesa.
Nesse quadro, as circunstâncias únicas de um casamento com cidadão Português e a maternidade de dois menores acompanhadas da residência naquele território são insuficientes para o reconhecimento de uma ligação efectiva com a comunidade nacional e atribuição da nacionalidade Portuguesa.
Decisão Texto Integral: