Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025393 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199901190043151 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | JULGADA PROCEDENTE A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37/81 DE 1981/10/03 NA REDACÇÃO ATRIBUIDA PELA L 25/94 DE 1994/08/19 ART9 A. | ||
| Sumário: | O desconhecimento da língua portuguesa pela quase generalidade dos residentes em Macau a par das grandes diferenças culturais que os separam do continente Europeu e específicamente de Portugal, considerados em abstracto, sempre tornarão muito difícil a sua integração concreta na sociedade Portuguesa. Nesse quadro, as circunstâncias únicas de um casamento com cidadão Português e a maternidade de dois menores acompanhadas da residência naquele território são insuficientes para o reconhecimento de uma ligação efectiva com a comunidade nacional e atribuição da nacionalidade Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |