Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021655 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL FALTA DE ADVOGADO MANDATO RATIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199510190010061 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 ART41. | ||
| Sumário: | Quer se trate de falta, insuficiência e irregularidade de mandato, quer esteja em causa o patrocínio a título de gestão de negócios, sempre o despacho que fixa prazo para a ratificação do processado deverá ser notificado à parte que a deva levar a efeito. | ||