Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010061
Nº Convencional: JTRL00021655
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
FALTA DE ADVOGADO
MANDATO
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nº do Documento: RL199510190010061
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 ART41.
Sumário: Quer se trate de falta, insuficiência e irregularidade de mandato, quer esteja em causa o patrocínio a título de gestão de negócios, sempre o despacho que fixa prazo para a ratificação do processado deverá ser notificado à parte que a deva levar a efeito.