Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050011
Nº Convencional: JTRL00000493
Relator: SOUSA INES
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199111190050011
Apenso: A
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG636
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4389/85
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25.
CPC67 ART342 N2.
Sumário: Se o Réu, ao contestar, ou o Autor, ao responder a uma excepção, juntarem documento, no sentido de provarem um determinado facto impeditivo, é de considerar que o estão a alegar.