Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000698
Nº Convencional: JTRL00029068
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL198510160000698
Data do Acordão: 10/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIR TRAB IN BMJ SEPARATA PAG68.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 B V N2.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/06/05 IN AD N142 PAG1427.
Sumário: I - Verifica-se um acidente de trabalho "in itinere" quando o acidente resultou de um risco que o trabalhador suporta enquanto tal, em razão das características concretas do ambiente de trabalho ou da sua prestação.
II - Existe esse risco quando o trabalhador tem necessidade de se deslocar às 6 horas da sua residência para o local de trabalho, em dia chuvoso e com pouca visibilidade, o que implica um risco maior do que o normal.