Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029068 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL198510160000698 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MELO FRANCO IN DIR TRAB IN BMJ SEPARATA PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 B V N2. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/06/05 IN AD N142 PAG1427. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se um acidente de trabalho "in itinere" quando o acidente resultou de um risco que o trabalhador suporta enquanto tal, em razão das características concretas do ambiente de trabalho ou da sua prestação. II - Existe esse risco quando o trabalhador tem necessidade de se deslocar às 6 horas da sua residência para o local de trabalho, em dia chuvoso e com pouca visibilidade, o que implica um risco maior do que o normal. | ||