Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022345
Nº Convencional: JTRL00007659
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199206300022345
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART421 N4 ART426 N2 N3 N7 ART427 N3.
CP82 ART176 N2 ART296 ART297 N1 A N2 C D H ART366 N1 N5.
CPP29 ART60 ART356 PAR4 ART357.
Sumário: Quando há várias infracções cometidas em comarcas diversas e pelas quais não são responsáveis todos os arguidos, deve cada um deles ser julgado pelo tribunal competente para o julgamento da infracção mais grave da sua responsabilidade.