Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007659 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206300022345 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART421 N4 ART426 N2 N3 N7 ART427 N3. CP82 ART176 N2 ART296 ART297 N1 A N2 C D H ART366 N1 N5. CPP29 ART60 ART356 PAR4 ART357. | ||
| Sumário: | Quando há várias infracções cometidas em comarcas diversas e pelas quais não são responsáveis todos os arguidos, deve cada um deles ser julgado pelo tribunal competente para o julgamento da infracção mais grave da sua responsabilidade. | ||