Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083672
Nº Convencional: JTRL00016446
Relator: AMERITO MARCELINO
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199404140083672
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 1627/921
Data: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 3.
Sumário: I - Aos prazos processuais são aplicáveis - mas só em caso de dúvida - as regras dos artigos 279 e 296 do Código Civil;
II - O n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11/2, não diz que o prazo se começa a contar no 3 dia posterior ao do registo, mas sim que, nesse 3 dia, se presume feita a notificação, pelo que logo começará a contar o prazo dado a conhecer pela notificação nesse mesmo dia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: