Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016446 | ||
| Relator: | AMERITO MARCELINO | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404140083672 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1627/921 | ||
| Data: | 06/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 3. | ||
| Sumário: | I - Aos prazos processuais são aplicáveis - mas só em caso de dúvida - as regras dos artigos 279 e 296 do Código Civil; II - O n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11/2, não diz que o prazo se começa a contar no 3 dia posterior ao do registo, mas sim que, nesse 3 dia, se presume feita a notificação, pelo que logo começará a contar o prazo dado a conhecer pela notificação nesse mesmo dia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |