Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011606
Nº Convencional: JTRL00020683
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RL199002080011606
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN DIREITOS E DEVERES DOS CONDOMINOS NA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG113 PAG114.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N2 N3.
CPC67 ART26 N1.
Sumário: I - Quem tem legitimidade activa para propor acções de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos são os que não as aprovaram, (quer tenham estado ou não presentes na assembleia em causa), embora representados judiciariamente pelo administrador do condomínio.
II - Têm legitimidade passiva os condóminos que votaram tais deliberações anulandas.