Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066881
Nº Convencional: JTRL00023693
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199809290066881
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART408 ART409 N1.
Sumário: - Na responsabilidade contratual cabe ao credor o ónus de prova do tipo de negócio celebrado e das obrigações dele resultantes, particularmente das que não tiverem sido cumpridas pelo devedor.