Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075506
Nº Convencional: JTRL00019175
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199803260075506
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - Para se aplicar o disposto no artigo 17 da LULL não basta o mero conhecimento por parte do portador do facto que fundamenta a excepção. O portador deve ter sabido da existência e legitimidade desse meio de defesa e também que da transmissão da letra resultaria ficar o devedor dele privado.
II - O momento decisivo para determinar se esse pressuposto se verifica é o da aquisição da letra pelo portador.