Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019175 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | LETRA PORTADOR LEGÍTIMO TRANSMISSÃO DE TÍTULO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199803260075506 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Para se aplicar o disposto no artigo 17 da LULL não basta o mero conhecimento por parte do portador do facto que fundamenta a excepção. O portador deve ter sabido da existência e legitimidade desse meio de defesa e também que da transmissão da letra resultaria ficar o devedor dele privado. II - O momento decisivo para determinar se esse pressuposto se verifica é o da aquisição da letra pelo portador. | ||