Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031436
Nº Convencional: JTRL00001376
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
INFLAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RL199107090031436
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART437 N1 ART442 N2 ART830 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG173.
AC RE DE 1977/04/14 IN CJ ANOII T2 PAG348.
AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG97.
Sumário: I - Quando se alteram as circunstâncias em que o negócio
é feito e um dos contraentes vê afectado o seu interesse há que atender não só ao interesse desse contraente mas também ao do outro e ao interesse na estabilidade dos contratos ou convenções.
II - O disposto no n. 5 do artigo 830 do Código Civil só
é aplicável quando tendo sido requerida execução específica de um contrato-promessa, não esteja em dúvida qual o montante do preço devido pelo promitente comprador, caso a sua pretenção seja de deferir.
III - O depósito ou consignação em depósito do preço ou do que falte para o completar não obsta a que se profira a sentença em que se defira a execução específica na hipótese aludida em II.