Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001376 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS INFLAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090031436 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART437 N1 ART442 N2 ART830 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/09/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG173. AC RE DE 1977/04/14 IN CJ ANOII T2 PAG348. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG97. | ||
| Sumário: | I - Quando se alteram as circunstâncias em que o negócio é feito e um dos contraentes vê afectado o seu interesse há que atender não só ao interesse desse contraente mas também ao do outro e ao interesse na estabilidade dos contratos ou convenções. II - O disposto no n. 5 do artigo 830 do Código Civil só é aplicável quando tendo sido requerida execução específica de um contrato-promessa, não esteja em dúvida qual o montante do preço devido pelo promitente comprador, caso a sua pretenção seja de deferir. III - O depósito ou consignação em depósito do preço ou do que falte para o completar não obsta a que se profira a sentença em que se defira a execução específica na hipótese aludida em II. | ||