Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015881 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL JULGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199801070070113 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART66 ART74 N4. | ||
| Sumário: | As normas sobre o formalismo no ilícito de mera ordenação social - devem ser interpretadas com maior flexibilidade e tolerância do que as correspondentes em processo penal. Considerando-se, até, que ao julgamento em primeira instância se aplicam as normas sobre o julgamento, necessariamente simples, das contravenções. | ||