Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024444 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO PROVA INDICIÁRIA FALTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198703190013782 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO: | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART105 ART247 ART285. | ||
| Sumário: | I - O processo de justificação judicial de óbito, destinado a suprir a omissão do seu registo, não exclui a produção de uma prova perfunctória ou mais detalhada da ocorrência do óbito. II - Se não é produzida convincentemente tal prova, a acção improcede, impondo-se em tal caso a demonstração do óbito por via de uma acção declarativa com processo comum no foro cível. | ||