Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013782
Nº Convencional: JTRL00024444
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO
PROVA INDICIÁRIA
FALTA
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL198703190013782
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO:
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC78 ART105 ART247 ART285.
Sumário: I - O processo de justificação judicial de óbito, destinado a suprir a omissão do seu registo, não exclui a produção de uma prova perfunctória ou mais detalhada da ocorrência do óbito.
II - Se não é produzida convincentemente tal prova, a acção improcede, impondo-se em tal caso a demonstração do óbito por via de uma acção declarativa com processo comum no foro cível.