Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012174 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | HOSPEDAGEM SUBLOCAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290071002 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Na hospedagem, é fornecido um determinado resultado do trabalho por pessoa que não está sob as ordens e direcção do utente; ao passo que na sublocação, o inquilino celebra com o sublocatário um contrato que, em si, não implica qualquer prestação de serviço daquele para este. II - Só a sublocação não autorizada pelo senhorio, que não a hospedagem até 3 pessoas, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento. | ||