Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071002
Nº Convencional: JTRL00012174
Relator: LOPES PINTO
Descritores: HOSPEDAGEM
SUBLOCAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199304290071002
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: I - Na hospedagem, é fornecido um determinado resultado do trabalho por pessoa que não está sob as ordens e direcção do utente; ao passo que na sublocação, o inquilino celebra com o sublocatário um contrato que, em si, não implica qualquer prestação de serviço daquele para este.
II - Só a sublocação não autorizada pelo senhorio, que não a hospedagem até 3 pessoas, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento.