Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006935
Nº Convencional: JTRL00004244
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: ACÓRDÃO
QUESITOS
RESPOSTA
Nº do Documento: RL199010300006935
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART468 PARÚNICO.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - A formulação de quesitos, em processo de querela, deve versar, apenas sobre matéria constante do despacho de pronúncia e que seja considerado essencial para a descoberta da verdade.
II - Só podem ser formulados quesitos sobre factos e suas circunstâncias, alegados pela acusação, pela defesa ou que resultarem da discussão da causa: desde que neste último caso tenham por efeito diminuir a responsabilidade penal do Réu.