Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004244 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO QUESITOS RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199010300006935 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART468 PARÚNICO. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A formulação de quesitos, em processo de querela, deve versar, apenas sobre matéria constante do despacho de pronúncia e que seja considerado essencial para a descoberta da verdade. II - Só podem ser formulados quesitos sobre factos e suas circunstâncias, alegados pela acusação, pela defesa ou que resultarem da discussão da causa: desde que neste último caso tenham por efeito diminuir a responsabilidade penal do Réu. | ||