Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081948
Nº Convencional: JTRL00028906
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: POSSE
POSSE ORIGINÁRIA
POSSE DERIVADA
DETENÇÃO
Nº do Documento: RL200101180081948
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A. VARELA C. CIVIL ANOTADO III ANOTAÇÃO NO ARTº1250º. MANUEL HENRIQUES MESQUITA DIREITOS REAIS 1967 PAG68.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS,1971, PAG189. ORLANDO DE CARVALHO IN INTRODUÇÃO À POSSE, R.L.J. 122, PAG65 A 69, E RLJ124, PAG259 PAG264. MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS PAG. 395. OLIVEIRA ASCENÇÃO, DT. CIVIL REAIS, 4ª EDIÇÃO PAG 92 E SS.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/16 IN RLJ 105 PAG197 PAG203.
Sumário: A orientação do C. Civil de 1966, no que concerne à posse e à detenção, não encontra hoje um entendimento unânime na doutrina.
Segundo o entendimento subjectivista da posse, a detenção ocorreria perante a ausência de "animus" na pessoa que exerça o poder de facto.
Já numa linha de entendimento objectivista, face à ausência de qualquer referência ao "animus" além da que que consta na alínea
a) do artº1253º do C. Civil, relevaria para o reconhecimento da posse a existência de uma relação de facto que nenhuma disposição legal excluísse de tal posse, integrando-a na detenção.
Tal como na doutrina, a jurisprudência seguinte à publicação do código inclinou-se para o entendimento subjectivista, mantendo hoje referências ao "Animus" e ao "corpus".
Reconhecendo-se que o "animus possidendi" é essencial para a verificação da posse em sentido tecnico-juridico, deve, porém, o mesmo conjugar-se com o "corpus", expresando-se este pela prática de actos materiais sobre a coisa e sendo o "animus" retratado pela intenção do agente, exteriorizada na prática desses actos, pela intenção do agente, de activar como titular do direito a que o exercício do poder de facto corresponde.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: