Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030044 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE REVOGAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199412070336003 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC4393/94 DE 1994/05/17. AC RL PROC5695/93 DE 1993/03/21. AC RL PROC7484/94 DE 1994/06/07. | ||
| Sumário: | Revogado o DL 14/84 de 11 de Janeiro pelo art. 15 b), do DL 454/91, os processos respeitantes ao crime de emissão de cheque sem provisão instaurados antes do início da vigência do CPP de 1987, continuam a reger-se pelo DL 14/84 e não pelo CPP de 1929. | ||