Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336003
Nº Convencional: JTRL00030044
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
REVOGAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199412070336003
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4393/94 DE 1994/05/17.
AC RL PROC5695/93 DE 1993/03/21.
AC RL PROC7484/94 DE 1994/06/07.
Sumário: Revogado o DL 14/84 de 11 de Janeiro pelo art. 15 b), do DL 454/91, os processos respeitantes ao crime de emissão de cheque sem provisão instaurados antes do início da vigência do CPP de 1987, continuam a reger-se pelo DL 14/84 e não pelo CPP de 1929.