Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028344 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020011226 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART837 ART840 ART857. | ||
| Sumário: | I - Não existe Novação na subscrição de letras destinada a facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, para em caso de incumprimento o credor deter ao seu dispor de dois meios com um só objectivo; a obrigação causal ou originária e/ou a obrigação cambiária, que pode utilizar para a obtenção do mesmo objectivo. II - Trata-se de uma dação em função do cumprimento; uma dação "pro solvendo". | ||
| Decisão Texto Integral: |