Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011226
Nº Convencional: JTRL00028344
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: NOVAÇÃO
DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199710020011226
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG
Legislação Nacional: CCIV66 ART837 ART840 ART857.
Sumário: I - Não existe Novação na subscrição de letras destinada a facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, para em caso de incumprimento o credor deter ao seu dispor de dois meios com um só objectivo; a obrigação causal ou originária e/ou a obrigação cambiária, que pode utilizar para a obtenção do mesmo objectivo.
II - Trata-se de uma dação em função do cumprimento; uma dação "pro solvendo".
Decisão Texto Integral: