Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003713
Nº Convencional: JTRL00007462
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TRANSPORTE COLECTIVO
CRIME PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199610020003713
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 G.
CP95 ART204 N1 B.
Sumário: "Comete o crime de furto qualificado o arguido que subtrai carteira contendo valores no montante de 16000 escudos e que a ofendida levava a tiracolo quando utilizava transporte colectivo de passageiros:
- Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".