Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011849 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402220070525 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 260/93 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART26 N1. CPP87 ART213 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ocorrendo qualquer alteração dos presupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação de prisão preventiva como medida de coacção, não há que alterá-la ou substituí-la por medida menos provada, ainda que tal tenha sido requerida pelo arguido que, para tanto, oferecera prova testemunhal. II - A notificação de adequação de medida decretada e o reexame das respectivos pressupostos deverá ser efectuada nos termos e prazos do art. 213 do CPP e em função da prova entretanto recolhida. | ||