Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070525
Nº Convencional: JTRL00011849
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199402220070525
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 260/93
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART26 N1.
CPP87 ART213 N1.
Sumário: I - Não ocorrendo qualquer alteração dos presupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação de prisão preventiva como medida de coacção, não há que alterá-la ou substituí-la por medida menos provada, ainda que tal tenha sido requerida pelo arguido que, para tanto, oferecera prova testemunhal.
II - A notificação de adequação de medida decretada e o reexame das respectivos pressupostos deverá ser efectuada nos termos e prazos do art. 213 do CPP e em função da prova entretanto recolhida.