Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018922 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130088881 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1057. CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/05. AC RC DE 1995/01/17. AC RL DE DE 1993/11/25 IN BMJ N376 PAG663 E CJ 1995 T1 PAG31 E 1993 TV PAG132. AC RL DE 1990/05/29 IN CJ 1990 TIII PAG130. | ||
| Sumário: | - Em acção de despejo é seu sujeito activo e, assim, parte com legitimidade activa o senhorio no contrato de arrendamento, isto é, quem, de facto, conste em tal contrato, como locador ou haja sucedido na posição contratual deste, por efeito da lei, pelo que é dispensável qualquer consentimento ou reconhecimento do locatário. | ||