Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088881
Nº Convencional: JTRL00018922
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199507130088881
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1057.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/04/05. AC RC DE 1995/01/17. AC RL DE DE 1993/11/25 IN BMJ N376 PAG663 E CJ 1995 T1 PAG31 E 1993 TV PAG132.
AC RL DE 1990/05/29 IN CJ 1990 TIII PAG130.
Sumário: - Em acção de despejo é seu sujeito activo e, assim, parte com legitimidade activa o senhorio no contrato de arrendamento, isto é, quem, de facto, conste em tal contrato, como locador ou haja sucedido na posição contratual deste, por efeito da lei, pelo que é dispensável qualquer consentimento ou reconhecimento do locatário.