Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005522 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605020008672 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C ART474 N1 C ART784 N1. LUCH ART28. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART202 B ART217 N3 ART218 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar a que se alude na alínea c), in fine, do n. 1 do artigo 474 do Código de Processo Civil, não tem cabimento em processo sumário, por nesta forma de processo não ter assento a inviabilidade, por força do disposto no artigo 784, n. 1, do mesmo código. II - As cópias e fotocópias autenticadas de títulos de crédito, - letras, cheques, e outros -, não podem servir de fundamento à execução. III - Instaurada execução com base em cópia ou fotocópia autenticada de título de crédito, deve ser liminarmente indeferida a respectiva petição inicial por ineptidão desta, por falta de causa de pedir. | ||