Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008672
Nº Convencional: JTRL00005522
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RL199605020008672
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART474 N1 C ART784 N1.
LUCH ART28.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART202 B ART217 N3 ART218 N2 A.
Sumário: I - O indeferimento liminar a que se alude na alínea c), in fine, do n. 1 do artigo 474 do Código de Processo Civil, não tem cabimento em processo sumário, por nesta forma de processo não ter assento a inviabilidade, por força do disposto no artigo 784, n. 1, do mesmo código.
II - As cópias e fotocópias autenticadas de títulos de crédito, - letras, cheques, e outros -, não podem servir de fundamento à execução.
III - Instaurada execução com base em cópia ou fotocópia autenticada de título de crédito, deve ser liminarmente indeferida a respectiva petição inicial por ineptidão desta, por falta de causa de pedir.