Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021417
Nº Convencional: JTRL00036168
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: HERANÇA JACENTE
ACEITAÇÃO TÁCITA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200105150021417
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR CIV / DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART5 ART6 A ART23. CC66 ART217 N1 ART2043 ART2056 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PÁG478.
Sumário: Uma vez aceite, ainda que tacitamente, a herança deixa de estar jacente, carecendo, consequentemente, de personalidade judiciária.
A falta deste pressuposto processual não pode ser suprida, designadamente por aplicação do disposto no art. 23º do CPC.
Decisão Texto Integral: