Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004116
Nº Convencional: JTRL00023158
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199507130004116
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: Sempre que no prédio onde se encontre instalado o estabelecimento, este vê cessada a sua actividade ou exploração, tem de considerar-se encerrado, não deixando de haver encerramentos do estabelecimento pelo simples facto de ocorrerem meras utilizações esporádicas do arrendado, pois tais utilizações esporádicas não alteram o sentido geral da inactividade em que o prédio é mantido, sendo irrelevantes.