Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023158 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004116 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | Sempre que no prédio onde se encontre instalado o estabelecimento, este vê cessada a sua actividade ou exploração, tem de considerar-se encerrado, não deixando de haver encerramentos do estabelecimento pelo simples facto de ocorrerem meras utilizações esporádicas do arrendado, pois tais utilizações esporádicas não alteram o sentido geral da inactividade em que o prédio é mantido, sendo irrelevantes. | ||