Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102042
Nº Convencional: JTRL00021575
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL199505180102042
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART497 N1 ART498 N1 N3.
Sumário: Não há litispendência entre providência cautelar não especificada em que se pede a condenação do requerido a abster-se de praticar quaisquer actos impeditivos da utilização normal, pela requerente, da casa de morada de família, e o incidente de atribuição provisória da casa de morada de família formulado em acção de divórcio, no qual a requerente pede que lhe seja concedida a utilização da casa do casal até à sentença que decretar o divórcio.