Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001946 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RL199209220024215 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 N10 ART61 N2 B. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART8. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2 ART11 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1967/03/13 IN DG IS 1967/04/13. | ||
| Sumário: | I - Em processo de transgressão, não tendo o juiz determinado a devolução do "auto de notícia" para regularização, antes tendo marcado julgamento, recebendo a acusação, tal significa que o auto fazia fé em juízo e denunciava factos susceptíveis de integrarem infracção constitucional. II - Assim, só se justificaria a absolvição do arguido por não se terem provado os factos da acusação se, acaso, em julgamento, se tivesse produzido prova que contrariasse o especial valor atribuído ao auto de notícia. | ||