Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024215
Nº Convencional: JTRL00001946
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Nº do Documento: RL199209220024215
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 N10 ART61 N2 B.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART8.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2 ART11 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1967/03/13 IN DG IS 1967/04/13.
Sumário: I - Em processo de transgressão, não tendo o juiz determinado a devolução do "auto de notícia" para regularização, antes tendo marcado julgamento, recebendo a acusação, tal significa que o auto fazia fé em juízo e denunciava factos susceptíveis de integrarem infracção constitucional.
II - Assim, só se justificaria a absolvição do arguido por não se terem provado os factos da acusação se, acaso, em julgamento, se tivesse produzido prova que contrariasse o especial valor atribuído ao auto de notícia.