Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019495 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | BURLA BURLA AGRAVADA ABUSO DE CONFIANÇA REQUISITOS VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040077255 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART327 ART335 ART362 ART363. CP82 ART300 N1 ART313. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 F L. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F. CP886 ART421 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG209. AC RC DE 1983/06/01 IN CJ ANOVIII. AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG280. AC RC DE 1983/05/11 ANOVIII PAG88. | ||
| Sumário: | I - Sendo "o valor consideravelmente elevado" um elemento constitutivo do crime de burla agravada, é suficiente a indicação do valor, de natureza objectiva, na pronúncia, não sendo necessária a adjectivação. II - Considerada a média da taxa de inflação, no período compreendido entre Janeiro de 1982 e Fevereiro de 1986, não é consideravelmente elevada a quantia de 150000 escudos, reportada a esta última data. III - O elemento diferenciador entre o crime de burla e o de abuso de confiança reside no momento em que o dolo funciona: naquele ocorre com os trâmites anteriores à entrega do bem, usando determinar esta; no abuso de confiança só surge após a entrega do bem, querendo o agente, voluntária e conscientemente apropriar-se dele. | ||