Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020865 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199410270074556 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N2 ART494 N1 ART495 ART506 N1. | ||
| Sumário: | I - Os articulados supervenientes destinam-se à invocação de factos supervenientes, à dedução dos outros casos de defesa, consentida nos termos do art. 48, n. 2 do CPC, e à modificação unilateral do pedido e da causa de pedir. II - Proferida sentença não é admissível articulado superveniente sobre a falta de personalidade judiciária de um co-autor, já anteriormente excepcionada. | ||