Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074556
Nº Convencional: JTRL00020865
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL199410270074556
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 N2 ART494 N1 ART495 ART506 N1.
Sumário: I - Os articulados supervenientes destinam-se à invocação de factos supervenientes, à dedução dos outros casos de defesa, consentida nos termos do art. 48, n. 2 do CPC, e à modificação unilateral do pedido e da causa de pedir.
II - Proferida sentença não é admissível articulado superveniente sobre a falta de personalidade judiciária de um co-autor, já anteriormente excepcionada.