Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004195
Nº Convencional: JTRL00030471
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO SUMÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: RL199509260004195
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART12.
CE94 ART135 N1.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
CPP87 ART313 N1 A ART381 N1 ART385 N1 ART386 ART391.
Sumário: I - A condução sob o efeito do álcool transpôs-se para a previsão do Código da Estrada (aprovado pelo DL 114/94, de 3/5), permanecendo intacta a tipicidade dos crimes inserta nos artigos 2 e 12 do DL 124/90, de 14/4.
II - O despacho que, em processo sumário, rejeita a acusação, ordenando a remessa dos autos ao MP, é irrecorrível.