Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046472
Nº Convencional: JTRL00012710
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE
POSSE
Nº do Documento: RL199106270046472
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 - ART1036.
CCIV66 ART328 - ART333 ART336 ART1037 N1 ART1253 ART1267 N1 A ART1276 ART1277 ART1278 N1 ART1281 ART1282.
Sumário: O locatário que corta a àgua e a luz do sublocatário perturba a posse deste, começando a contar desse facto o prazo de caducidade da acção possessória respectiva.
O sublocatário que, por o locatário lhe ter cortado a àgua e a luz, abandona a cave sublocada, perde a posse.