Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012710 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270046472 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 - ART1036. CCIV66 ART328 - ART333 ART336 ART1037 N1 ART1253 ART1267 N1 A ART1276 ART1277 ART1278 N1 ART1281 ART1282. | ||
| Sumário: | O locatário que corta a àgua e a luz do sublocatário perturba a posse deste, começando a contar desse facto o prazo de caducidade da acção possessória respectiva. O sublocatário que, por o locatário lhe ter cortado a àgua e a luz, abandona a cave sublocada, perde a posse. | ||