Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020757 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506010005166 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART328 N2 ART329. | ||
| Sumário: | Tendo os chamados à autoria intervindo no processo e pedido, por seu turno, o chamamento à autoria de outrem, tem de se concluir que, embora tacitamente, aceitaram a autoria, pois esta aceitação é condição essencial para o uso do chamamento sucessivo. | ||