Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005166
Nº Convencional: JTRL00020757
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199506010005166
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART328 N2 ART329.
Sumário: Tendo os chamados à autoria intervindo no processo e pedido, por seu turno, o chamamento à autoria de outrem, tem de se concluir que, embora tacitamente, aceitaram a autoria, pois esta aceitação é condição essencial para o uso do chamamento sucessivo.