Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017373 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199201150275083 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADA A COMPETÊENCIA. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399 ART400. | ||
| Sumário: | O Cúmulo Jurídico de penas, em caso de concurso de infracções (ou a sua reformulação v.g. por amnistia de um dos crimes ou contravenções). É da competência do Tribunal da última condenação em 1 instância, independentemente de algumas das condenações anteriores não terem transitado e estarem pendentes do recurso. | ||