Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275083
Nº Convencional: JTRL00017373
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199201150275083
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADA A COMPETÊENCIA. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART400.
Sumário: O Cúmulo Jurídico de penas, em caso de concurso de infracções (ou a sua reformulação v.g. por amnistia de um dos crimes ou contravenções).
É da competência do Tribunal da última condenação em 1 instância, independentemente de algumas das condenações anteriores não terem transitado e estarem pendentes do recurso.