Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079065
Nº Convencional: JTRL00019606
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DESPACHO
Nº do Documento: RL199410250079065
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART208.
CPP87 ART61 ART97 N4 ART141 N1 ART213 ART214.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: I - Em reapreciação da medida coactiva de prisão preventiva não pode considerar-se devidamente fundamentado o despacho em que o juiz se limita a manter a prisão preventiva "nos seus precisos termos", com base em que os fundamentos que a determinaram se mantêm.
Tal decisão não contém factos que permitam concluir que em concreto se verificam os fundamentos que determinaram a prisão preventiva.
II - Todos os despachos de aplicação ou de manutenção de qualquer medida de coacção devem ser sempre fundamentados.
Mais do que vencer, a decisão deverá convencer e isto será possível se e quando o juiz narrar os factos que estão na base da decisão por si proferida.