Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070091
Nº Convencional: JTRL00027935
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL200007170070091
Data do Acordão: 07/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCE CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART421 ART422 N1 ART427
Sumário: I - Não se aplica o disposto no artº427 do Código Proc. Civil, respeitante a arrolamentos especiais, mas a norma geral do art º421 do mesmo código, ao arrolamento pedido como preliminar de inventário facultativo para partilhar dos bens do casal dissolvido por divórcio decretado por sentença transitada em julgado.
II - Daí que possa ser pedido, nesse caso, o arrolamento de bens distintos dos mesmos mencionados naquele artº 427º, inclusive de bens de terceiros, que tem por isso legitimidade passiva para o arrolamento.
Decisão Texto Integral: