Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016180 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | PROPOSITURA DA ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090044632 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART497 N2 ART498. | ||
| Sumário: | A propositura da acção em Tribunal territorialmente incompetente contra o abrigado de regresso interrompe o prazo prescricional em curso, se ocorrer mais de cinco dias antes do seu termo. | ||