Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044632
Nº Convencional: JTRL00016180
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: PROPOSITURA DA ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199105090044632
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART497 N2 ART498.
Sumário: A propositura da acção em Tribunal territorialmente incompetente contra o abrigado de regresso interrompe o prazo prescricional em curso, se ocorrer mais de cinco dias antes do seu termo.