Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094332
Nº Convencional: JTRL00021528
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199502160094332
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1110 N1.
Sumário: Se o cônjuge do inquilino não morava no prédio à data de morte deste, verifica-se a caducidade do arrendamento.