Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016129 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705080017456 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 ART1054 ART1058. | ||
| Sumário: | Em acção de demarcação, a oposição ao acto dos peritos tem a natureza de verdadeira petição inicial, pelo que não pode reduzir-se a um puro criticismo do laudo, tendo de se conformar com os requisitos do art. 467 do CPC. | ||