Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021695 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199507130087882 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A ART102 ART103. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento da renda é, sempre, fundamento de resolução do contrato de arrendamento. II - A carência de meios do inquilino apenas pode justificar o diferimento de desocupação. III - A concessão do benefício de apoio judiciário apenas dispensa o depósito de preparos e pagamento de custas, pelo que há sempre lugar à elaboração de conta de custas. | ||