Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087882
Nº Convencional: JTRL00021695
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199507130087882
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A ART102 ART103.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1.
Sumário: I - A falta de pagamento da renda é, sempre, fundamento de resolução do contrato de arrendamento.
II - A carência de meios do inquilino apenas pode justificar o diferimento de desocupação.
III - A concessão do benefício de apoio judiciário apenas dispensa o depósito de preparos e pagamento de custas, pelo que há sempre lugar à elaboração de conta de custas.