Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069141
Nº Convencional: JTRL00002838
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199303090069141
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG93
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4164/921
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: L A REIS COMENTARIO III PAG151.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART1407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/05/31 IN BMJ N344 PAG450.
Sumário: I - O pedido de utilização da casa de morada de família
é sempre um pedido acessório do pedido de divórcio ou separação, pedido principal, visto que o divórcio ou separação é pressuposto essencial do direito de utilização da casa de morada de família.
II - Por isso, estando pendente acção de divórcio ou de separação letigioso, é no respectivo processo que deve ser deduzido o pedido de fixação do regime de utilização da casa de morada de família.
III - E tal requerimento pode ser apresentado em qualquer momento, pois nenhuma razão, de ordem jurídica ou outra, impõe solução diversa.