Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013892
Nº Convencional: JTRL00002504
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199606120013892
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N2.
Sumário: Estando apenas um dos ex-cônjuges em situação de deficuldade económica, e sendo os dois igualmente culpados do divórcio, deve ser atribuido àquele o direito ao arrendamento da casa de morada de família.