Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000935 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280042062 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART653 N2 ART672 ART712 N1 B. CCIV66 ART1027 ART1038 C ART1086 ART1093 N1 B | ||
| Sumário: | I - Se as respostas aos quesitos forem negativas, não tem o Tribunal Colectivo de as fundamentar, pois só as respostas afirmativas carecem de fundamentação. II - Um documento particular não tem força para provocar a alteração da resposta negativa a um quesito, sobre o qual foram ouvidas verbalmente certas testemunhas. III - Fazendo a destinação do prédio, fixada no contrato, parte da regulamentação de interesses estipulada pelas partes, a simples mudança do fim, sem mais, infringe a vinculação negocial a que ficou adstrito o arrendatário, havendo, assim, motivo para a resolução do contrato de arrendamento. | ||