Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042586
Nº Convencional: JTRL00001352
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199204020042586
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 4837/87
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART928 N2 ART929 ART193 N2 C.
Sumário: São de indeferir in limine os embargos da executada contra a exequente para entrega de coisa certa, que arrematou o direito ao arrendamento e ao trespasse de uma loja, em execução instaurada por outrém, onde foram julgados improcedentes os embargos da executada, quando ela, agora, se fundamenta nas relações entre si e a primitiva exequente.