Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095142
Nº Convencional: JTRL00021513
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RL199411300095142
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART813 ART815 N1.
LULL ART17.
CCIV66 ART394 N1.
Sumário: Estando o título de crédito no domínio das relações imediatas, é lícito ao embargante invocar, como fundamento de oposição à execução, a existência de uma convenção extracartular quanto à data do vencimento das letras.