Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021991 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FACTOS RELEVANTES OMISSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805050003705 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 N3 ART379 A. | ||
| Sumário: | A sentença que não tome em consideração os factos alegados na contestação, relativos à legítima defesa, é nula, obrigando à repetição do julgamento, por violação dos arts. 374 n. 3 a), 374 n. 2 e 379 a), do CPP. | ||