Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003705
Nº Convencional: JTRL00021991
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: SENTENÇA
FACTOS RELEVANTES
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199805050003705
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 N3 ART379 A.
Sumário: A sentença que não tome em consideração os factos alegados na contestação, relativos à legítima defesa,
é nula, obrigando à repetição do julgamento, por violação dos arts. 374 n. 3 a), 374 n. 2 e 379 a), do CPP.