Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031110 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200011140051771 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2025 N1 ART2095. | ||
| Sumário: | A obrigação do cabeça de casal de prestar contas tem natureza eminentemente patrimonial, pelo que é transmissível por via hereditária, incumbindo, então, a obrigação aos herdeiros do mesmo cabeça de casal, como sucessores na obrigação em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |