Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051771
Nº Convencional: JTRL00031110
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CABEÇA DE CASAL
TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Nº do Documento: RL200011140051771
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2025 N1 ART2095.
Sumário: A obrigação do cabeça de casal de prestar contas tem natureza eminentemente patrimonial, pelo que é transmissível por via hereditária, incumbindo, então, a obrigação aos herdeiros do mesmo cabeça de casal, como sucessores na obrigação em causa.
Decisão Texto Integral: